Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Tarauacá: Juiz julga improcedente pedido de cassação da prefeita Maria Lucinéia

    Por

    Por Gilson Amorim,  Extra do Acre

    Foi publicado, essa semana, a decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de cassação da chapa formada pela prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT) e o vice, Raimundo Maranguape (PSD).

    Esta semana saiu uma decisão favorável à chapa vencedora nas eleições de 2020. O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento alegou falta de provas, julgou improcedentes os pedidos de cassação e decidiu por extinguir o processo e arquivar o caso.

    Na sentença, o magistrado destaca a falta de provas. “Ainda no que se refere às provas, diferentemente do que os autores afirmam em alegações, entendo que, na seara eleitoral, o fato alegado pelos requerentes devem sempre ser devidamente provados”, diz trecho da decisão do juiz.

    Sair da versão mobile