Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Vereador Cabeludo deve protocolar denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito de Feijó

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    Por Mario Célio , feijo24horas.com.br

    O vereador José Cleomar (PP), conhecido como Cabeludo, deve protocolar no Ministério Público, grave denúncias por infração político-administrativa contra o prefeito de Feijó Kiefer Roberto, (PP). A denúncia também envolve servidor público da secretaria de educação.

    De acordo com os relatos do vereador Cabeludo em sessão realizada na última terça-feira, 26, um quadríciculo de uso exclusivo da Secretaria de Educação estava sendo usado indevidamente por um parente em uma competição automobilística conhecido por rally no trecho que liga o cidade de Feijó ao município de Envira (AM).

    Cabeludo afirma em seu pronunciamento, que um funcionário do município teria se deslocado até a residência da secretária Maria Vinete Leitão para conduzir o quadriciclos até o setor de origem ainda todo enlameado. A denúncia do vereador está devidamente amparada na lei Federal n° 8.429, de improbidade administrativa.

    Confira o que diz a Lei

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, lei, e notadamente: XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta.

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