Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Bomba! MPAC pede inconstitucionalidade da lei que transferiu funcionários do IGESAC para a Sesacre

    Por

    Por AC24HORAS 

    O Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre, ingressou nesta terça-feira, 7, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça contra a Lei Estadual nº 3.779, de 1º de setembro de 2021, que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (IGESAC) e cria quadro de pessoal em extinção no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, bem como do Decreto nº 10.238, de 13 de outubro de 2021, que a regulamenta. O objetivo do MP do Acre é suspender liminarmente o efeito da eficácia da lei em questão.

    De acordo com o Barbosa, a tese central defendida na ação é a de inconstitucionalidade material das normas impugnadas, por violação ao disposto nos artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, haja vista a incorporação à Sesacre do quadro de extinção dos empregados do IGESAC sem prévia aprovação em concurso público, criando regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da Administração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido.

    “O concurso público é forma originária de investidura em cargo público para selecionar o candidato mais apto a ocupá-lo, motivo pelo qual deve atender aos princípios que regem a Administração Pública. Nessa seara, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o amplo acesso aos concursos públicos e remete à legislação infraconstitucional os requisitos para sua efetivação, considerando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, argumenta o procurador.

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