Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Indígena que cometeu feminicídio em Feijó é condenado pela Justiça a 38 anos de prisão

    Por

    O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu a 38 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino).

    A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que restaram comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria do crime, impondo-se a condenação do denunciado.

    Entenda o caso

    Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria cometido o crime no porto da cidade, onde a vítima estaria juntamente com a filha de colo e a irmã, aguardando a chegada dos avós da criança, que se aproximavam em uma embarcação.

    Segundo a representação criminal, o denunciado teria pedido à esposa que entregasse a filha do casal, de um ano e oito meses, no que não foi atendido. Inconformado, ele teria se retirado, voltando com uma faca, com a qual passou a desferir golpes no pescoço, tórax e órgãos vitais da vítima, mesmo ela segurando a criança no colo.

    Sentença

    Ao apreciar a denúncia do MPAC, a magistrada Ana Paula Saboya entendeu que o acusado de fato cometeu o crime que lhe fora imputado pelo Parquet.

    A juíza de Direito sentenciante observou que a ação criminosa teve motivo torpe, não tendo sido dada à vítima possibilidade de defesa, circunstâncias qualificadoras que resultam na aplicação de pena mais gravosa.

    “Ressalta dos autos que o réu não possui afetividade familiar (…). Há informações de que o agressor frequentemente agredia e ameaçava a vítima, assim maculando a paz no lar, o que demonstra o desrespeito à família e ao sexo feminino”, lê-se na sentença.

    Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

    Por  Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC
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