Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça de SP decide que vereadora Janaína Lima deve manter distância da colega Cris Monteiro após briga na Câmara

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    Por Bruno Tavares, TV Globo — São Paulo

    A Justiça de SP acolheu o pedido da defesa da vereadora Cris Monteiro (Novo) e concedeu medida protetiva que proíbe a também vereadora Janaína Lima (Novo) de se aproximar de Monteiro.

    As parlamentares se envolveram em uma briga no banheiro do plenário da Casa, durante a votação da Reforma da Previdência municipal que aconteceu em novembro.

    A decisão foi tomada pelo juiz José Fernando Steinberg na segunda-feira (7), a pedido de Monteiro, e determina que:

    • Janaína Lima mantenha distância de 20 metros de Cris Monteiro;
    • Proibição de qualquer forma de comunicação com a vítima (Monteiro);
    • Proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima, com exceção do ambiente comum de trabalho, resguardando-se a distância mínima determinada.

     

    O magistrado afirmou, na decisão, que, “diante do cenário fático trazido até o presente momento, as medidas cautelares devem ser deferidas, pois não importarão em prejuízo às partes e trarão proteção àquele que se vê em risco”. O Ministério Público já havia se manifestado favorável à concessão da medida protetiva.

    Em nota, a defesa de Monteiro informou que a medida passa a valer a partir do momento em que Janaína Lima for notificada e dura até a apuração final do caso.

    “Essa decisão confirma que a Justiça reconhece que a vereadora Cris Monteiro foi de fato covardemente agredida pela outra parlamentar e ratifica a sua condição de vítima. Ademais, a vereadora Cris Monteiro aguarda, confiante, a investigação e o processamento de todos expedientes instaurados, seja perante a Corregedoria, no próprio partido e na Polícia-Justiça”, diz o texto.

    A defesa de Janaína Lima disse, em nota, que a medida foi “deferida sem que a Vereadora Janaina pudesse dar a sua versão sobre os fatos. Nenhuma de suas testemunhas foi sequer intimada. A decisão baseou-se única e exclusivamente em um relato falacioso e parcial da Vereadora Cristina”.

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