Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Idosa de Cruzeiro do Sul deve ser indenizada por empréstimo realizado com assinatura de outra pessoa

    Por

    Uma idosa descobriu que foi feito um empréstimo no seu nome por outra pessoa e ela conseguiu na Justiça que o banco restituísse o dobro do valor descontado e mais indenização por danos morais.

    A autora do processo explicou que tinha feito um empréstimo consignado em 2014 e que ele foi finalizado em 2018. Mas, quando checou as informações de sua aposentadoria foi informada que havia um novo empréstimo, no valor de R$ 7.956,27 com parcelas de R$ 217,10.

    As cobranças do empréstimo tiveram início em outubro de 2018 e o débito só se concluiria em setembro de 2024. No documento consta uma assinatura confirmando a contratação, mas de um nome que não é o seu.

    O banco não se responsabilizou pela situação, afirmando que se trata de uma eventual fraude realizada por terceiros. Mas, esse entendimento não foi admitido pela juíza Adamarcia Machado, que salientou a relação de consumo e as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Assim, a magistrada assinalou que os descontos na aposentadoria geram um constrangimento que configura uma lesão moral. Portanto, ela decidiu que o banco deve restituir em dobro os valores que foram indevidamente descontados e ainda pagar R$ 6 mil, a título de danos morais.

    A decisão é proveniente da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e foi publicada na edição n° 6.985 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 43), desta quarta-feira, dia 12. (Processo n° 0702218-86.2019.8.01.0002)

    Por TJAC

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