Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    PL apresentado por Jenilson poderia aumentar para 35 anos idade máxima para Concurso dos Bombeiros, mas não foi votada

    Por

     

    Deputado lamenta que a morosidade na aprovação do PL tenha impedido que o edital lançado nesta segunda-feira (10), com mais de 150 vagas para o Corpo de Bombeiros, contemplasse pessoas acima de 30 anos_

    Por Assessoria

    No dia 10 de agosto de 2021, o deputado estadual Jenilson Leite (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), um Projeto de Lei (PL) que aumenta de 30 para 35 anos a idade mínima para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

    Na época, enquanto o projeto tramitava na Casa, o líder do Governo na Aleac, deputado Pedro Longo (PV), solicitou vista para examinar melhor a matéria, o que adiou sua votação. Jenilson lembra que em diversos estados essa mudança já ocorreu, como a exemplo do Amazonas, onde o projeto foi aprovado em outubro e no mês seguinte o concurso lançado para PM já contemplou a nova idade. Além disso, projeto parecido foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, e nas Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e São Paulo.

    O autor do projeto no Acre lamenta que a morosidade na aprovação do PL tenha impedido que o edital lançado nesta segunda-feira (10), com mais de 150 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar, contemplasse pessoas acima de 30 anos.

    “Esse Projeto de Lei dá aos jovens a oportunidade de sonhar um pouco mais e nós o apresentamos na Assembleia Legislativa, no dia 10 de agosto, ali era uma grande oportunidade de o Poder Legislativo se posicionar e abrir essa janela de oportunidade, porém nosso projeto foi retirado com o pedido de vista do deputado Pedro Longo e acabou não voltando para ser avaliado”, lamentou Jenilson.

    Agora o deputado diz que o Governo do Estado pode encaminhar um Projeto de Lei partindo do Executivo, com o mesmo objetivo. “O Poder Executivo pode encaminhar para a Assembleia Legislativa um projeto de Lei que amplie a idade de 18 a 30 anos para 18 a 35 anos e fazermos uma votação extraordinária e ele reeditar o edital. Isso é possível”, pontuou Leite.

    Sobre o PL

    Ao apresentar o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 164, de 03 de Julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências, Jenilson Leite destacou que a atual idade exigida para ingresso na carreira militar está defasada, já que a expectativa de vida do brasileiro aumentou muito e cita que outros estados da federação já entenderam isso e realizaram a mudança.

    O projeto altera o artigo 11, onde fala sobre os requisitos exigidos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estaduais que passaria a vigorar da seguinte forma:

    “Ter no máximo trinta e cinco anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta e cinco anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações”.

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