Desde o início deste mês, está em vigor a lei que criou o crime de violência institucional, que prevê prisão de até um ano para o agente público que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários.
O alvo da lei é evitar a revitimização, também chamada de vitimização secundária. O conceito vem da criminologia e diz respeito a procedimentos que obriguem vítimas ou testemunhas a ter que reviver repetidas vezes a violência sofrida ou presenciada, gerando assim novas violências e novos traumas. Para que isso não aconteça, os depoimentos e as acareações devem ser reduzidos ao máximo, por exemplo.
O texto da lei, contudo, é insuficiente para alcançar esse objetivo e muito raramente alguém deve ser processado pelo novo crime, avaliam advogados e membros do Ministério Público ouvidos pela Agência Brasil. Para eles, o efeito será mais simbólico do que efetivo.
Por Agência Brasil