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    Juíza suspende próxima etapa do concurso para o cargo de aluno soldado do Corpo de Bombeiro Militar

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    A Juíza  da Fazenda  Pública  estadual Isabelle Sacramento  suspendeu as próximas  etapas do concurso  para o cargo de Aluno Soldado  do Corpo de Bombeiro Militar  do Acre.

    Parte da decisão 

    Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória em caráter de urgência pela qual pretende o Reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para que o Reclamado seja compelido a suspender a realização da 2ª e 3ª etapa eliminatória do concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas no cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.

    Requer a aludida suspensão, haja vista que a convocação para a próxima etapa do concurso não observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotécino e prova de aptidão física. Jungiu aos autos os documentos de fls. 16/94. A Decisão de fl. 170, determinou a emenda da inicial, ao qual foi cumprida às fls. 171/172. Decido. Inicialmente, merece ser esclarecido que a questão ora posta envolve controle de legalidade dos atos administrativos. A parte autora alega que as questões impugnadas tratam de matérias distintas daquelas constantes do edital, sendo assim, ilegais. Não se trata de interferência judicial no mérito do ato administrativo, e sim controle de legalidade. Neste sentido, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal: