Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MPAC expede recomendação contra loteamentos clandestinos e irregulares em Tarauacá

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    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, encaminhou recomendação à prefeita de Tarauacá e aos secretários de Obras e Meio Ambiente para que adotem providências visando o combate aos loteamentos ilegais no município.

    Promotor Dr. Julio César Medeiros

    Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC destaca a operação realizada pela Promotoria e o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC em agosto de 2021, que identificou 10 loteamentos irregulares no município, e a necessidade de se frear a ocupação urbana desordenada em áreas de risco, em especial nas encostas dos rios Muru e Tarauacá, mais vulneráveis a deslizamentos e enchentes. A alagação atingiu cerca de 90% da cidade em fevereiro de 2021 e 50% em março deste ano, com famílias rotineiramente desalojadas, residentes em bairros de encostas de rios tidos como “invasões”.

    Além das enchentes, o MPAC expõe o risco de que deslizamentos resultem em tragédias como a ocorrida em Petrópolis – RJ em fevereiro, que resultou em 232 mortes, e destaca a necessidade de fiscalização pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/AC) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para coibir o surgimento de novos loteamentos clandestinos e a comercialização ilegal destes.

    Entre as providências recomendadas, estão a readequação do quadro de servidores da Secretaria de Obras, com profissionais já lotados na pasta, para garantir que empreendimentos imobiliários de parcelamento de solo sejam fiscalizados e acompanhados com maior rigor e assiduidade, por profissionais técnicos qualificados e habilitados.

    A peça também recomenda que o Município utilize seu poder de polícia e faça cumprir a Lei Federal n.º 6.766/79, o Plano Diretor em vigor, o Código de Obras e o Código de Posturas, coibindo as invasões e o ilegal parcelamento do solo, além de se abster de aprovar projetos e autorizar ou conceder licenças para Núcleo Urbanos fora dos limites determinados no artigo 4º do Código Florestal.

    Também requer providências do Município quanto à identificação, cadastro e fiscalização de todos os Núcleos Urbanos Informais de Tarauacá, informando ao MPAC quais são passíveis de regularização e sobre as providências adotadas para implantação de infraestrutura básica nos loteamentos, com a retirada de edificações que se encontram nas áreas institucionais e nos espaços ambientais protegidos.

    A recomendação traz ainda requisições à Creci/AC e Sema para que procedam à fiscalização conjunta; à Sema para que identifique loteadores de loteamentos irregulares, notificando-os a apresentar o devido licenciamento ambiental; e à Oficiala do Cartório de Registros Públicos de Tarauacá, para que continue se abstendo de registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, assim como compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Íntegra da recomendação

    https://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/Recomendacao-Administrativa-06.2014.00000596-0_assinada.pdf

    Agência de Notícias do MPAC

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