Chegou ao fim nesta quarta-feira (1º) o julgamento que envolveu os atores de Hollywood Johnny Depp e Amber Heard. O caso, que teve repercussão mundial, foi concluído com o veredicto de que ambos são responsáveis por difamação. O crime é comum no Brasil, porém, com indenizações muito menos significativas do que as milionárias que foram impostas aos artistas.
Amber Heard terá que pagar US$ 10 milhões de indenização e Depp, US$ 2 milhões.
De acordo com a legislação brasileira, o delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa, com a intenção de descredibilizar a reputação de alguém perante a sociedade profere palavras ofensivas à sua imagem, sujeitando-se, dessa forma, a uma pena que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa.