Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    A pedido do MP, Justiça anula processos seletivos da Prefeitura de Tarauacá e determina contratação dos aprovados no concurso de 2019

    Por Agência de Notícias do MPAC

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão favorável na Justiça determinando a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Tarauacá para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de licenciatura plena em pedagogia.

    Atendendo ao pedido do MPAC, em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão, até o julgamento do processo, da prestação de serviço e o pagamento de salários aos servidores temporários que tomaram posse em decorrência do edital n° 001/2022.

    Também foi determinada a convocação, para os cargos e funções que estarão vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019, e a realização de um novo certame para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que deve ser integralmente concluído, inclusive com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.

    Por fim, a Justiça decidiu ainda pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo regido pelo edital n° 005/2022, para o cargo de professor mediador, que devem ser imediatamente substituídos após a realização do novo concurso.

    Na ACP, o MPAC destacou que a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, e justifica o pedido de anulação por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

    O MPAC alegou também omissão dolosa por parte da prefeita, ao não convocar candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores, e destacou que expediu recomendação para que os processos seletivos simplificados fossem anulados de ofício pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, o que só foi acatado pela segunda.

    Agência MPAC

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