Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Caso Miguel: Justiça nega prisão de Sarí Corte Real após condenação

    Por Metrópoles

    Apesar de ter sido condenada a 8 anos e 6 meses de prisão por abandono de incapaz, que resultou na morte do pequeno Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, Sarí Gaspar Corte Real ganhou um sentença favorável da Justiça de Pernambuco, que negou um pedido de prisão contra ela.

    O juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital, assina a decisão. A peça é do dia 19 de julho, mas só saiu no Diário oficial da Justiça dessa segunda-feira (25/7).

    De acordo com o texto divulgado, a decisão foi tomada diante da postura do próprio Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contra o pedido feito pela assistência de acusação.

    “Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, escreveu o magistrado.

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