Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Em Jordão, Justiça condena autor de estupro de criança de 3 anos a mais de doze anos de reclusão

    Por Leandro Matthaus , Estado do Acre

    O juiz da Vara Criminal de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido Fraga do Nascimento, condenou o indígena Ângelo Paulo Mateus Kaxinawá, morador do município de Jordão, no interior do Acre, a pena de doze anos e nove meses de reclusão, por estupro de vulnerável de uma criança de 3 anos de idade.

    O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros atuou em juízo, durante a instrução processual criminal do caso. Segundo consta a denúncia, o acusado cometeu o crime numa praia, no interior do município. Ele teria pedido o auxílio de outra pessoa, um adolescente para levar a criança até o local. E lá manteve a conjunção carnal com a vítima, causando uma série de lesões constatadas no laudo de exame de conjunção carnal.

    Além da condenação, o magistrado também negou o pedido da defesa para que o réu recorra da condenação em liberdade. O adolescente que participou do estupro também foi condenado no processo que apurou o ato infracional.

    “Esse caso mostra a importância da sociedade denunciar tais crimes de estupro de vulnerável, vez que as penas são altas, e o principal é conseguirmos evitar tais atrocidades, que maculam para sempre uma infância sadia dessas crianças indefesas, chegando até mesmo a causar traumas psicológicos indeléveis. Justamente pra evitar ao máximo situações análogas, é que é tão importante a realização de Notificações obrigatórias ao Ministério Público, tanto pelas Unidades de Saúde quanto pelas Escolas e pelo Cartório”, destacou o promotor de Justiça Júlio.

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