Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MP pede convocação imediata de professores do Concurso Público da Prefeitura de Tarauacá

    Por Leandro Matthaus , Estado do Acre

    O Ministério Público , por intermédio do promotor de Justiça da Vara Cível Júlio César de Medeiros, manifestou-se contra a Prefeitura de Tarauacá, por descumprimento de decisão judicial da ACP, que anulou os processos simplificados e determinou a contratação imediata dos professores aprovados no certame de 2019.

    Na ação, o promotor lembra que o magistrado determinou que o Município promovesse a anulação imediata do Processo seletivo, sustasse todas as relações e efeitos jurídicos decorrentes do certame, convocasse os aprovados no concurso público, objeto do Edital n. 002/2019, para os cargos vagos a partir do cancelamento deste seletivo, além de outras determinações supramencionadas, sob pena de MULTA PESSOAL E SOLIDÁRIA aos requeridos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitados a 30 (trinta) dias-multa.

    Contudo, conforme afirma o MP, conforme se observa do comunicado da gestora, não houve a sustação imediata, mas que “será anulado”.
    Ou seja, a decisão judicial vem sendo flagrantemente descumprida. O Município vem querendo fazer “conforme sua vontade”, algo que já foi a razão para a Ação Civil Pública, e não conforme a determinação do juízo.

    Na petição, o membro do Parquet requer que a prefeita, o vice-prefeito e a secretária municipal de Educação INTIMADOS PESSOALMENTE a cumprir a decisão judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a fim de promover a convocação imediata dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 012019, até o limite total das vagas já disponibilizadas no processo seletivo anulado, vez que a necessidade já foi revelada e, inclusive, gerou direito subjetivo à nomeação e uma inundação de Mandados de Segurança, sendo prescindível qualquer “levantamento da necessidade” por parte da Municipalidade, sob pena de desobediência (art.330 do Código Penal).

    ACP
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