Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Presidente do STJ restabelece direitos políticos e permite que ex-governador Arruda concorra nas eleições

    Por Márcio Falcão, G1

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu uma medida liminar (decisão provisória) que restabeleceu nesta quarta-feira (6) os direitos políticos de José Roberto Arruda (PL-DF) e, com isso, permitiu que o ex-governador do Distrito Federal se candidate nas próximas eleições.

    Martins suspendeu os efeitos de duas condenações do ex-governador por atos de improbidade administrativa no escândalo conhecido como Caixa de Pandora ou Mensalão do DEM .

    Ao STJ, os advogados argumentaram que novas mudanças na lei de improbidade favorecem Arruda, entre elas, a alteração do prazo para que o Estado possa punir um condenado.

    Segundo o presidente do STJ, como ainda há recursos pendentes de Arruda, é possível suspender os efeitos das condenações.

    “Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, defiro o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso especial e afastar as consequências condenatórias do acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, restabelecendo os direitos políticos de José Roberto Arruda”.

    Martins atuou porque cabe ao presidente do STJ responder por casos urgentes durante o recesso do tribunal. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer.

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