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    STJ restabelece direitos políticos de ex-governador do DF

    Por Agência Brasil

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu ontem (6), durante o plantão judicial, mais de uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos das condenações por improbidade administrativa que pesam contra o ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal (DF).

    Com a decisão, Arruda recupera seus direitos políticos antes das convenções partidárias que definirão os candidatos nas Eleições 2022, entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

    Martins justificou sua decisão urgente afirmando haver o perigo de perda de direito, pois em caso demora “serão produzidos gravíssimos prejuízos ao requerente [Arruda], que permanecerá inelegível e inviabilizado de registrar sua candidatura nas próximas eleições”, escreveu o ministro.

    O magistrado concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram que o efeito suspensivo dos efeitos das condenações é necessário porque o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para agosto o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, cujo desfecho pode vir a beneficiar o ex-governador.

    Como exemplo, a defesa apresentou decisão em que o ministro do STF Nunes Marques suspendeu os efeitos da condenação de um político até que o Supremo julgue se a nova lei tem aplicação retroativa a sua entrada em vigor.

    Caso o Supremo confirme a retroatividade, os crimes de improbidade que Arruda responde na Justiça podem prescrever ou algumas condutas podem deixar de ser crime, argumentou a defesa.

    “Está evidenciado o perigo na demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade de o julgamento, ao final, ser-lhe favorável no STJ, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, escreveu o ministro Humberto Martins.