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    Proposta defendida por Jesus Sérgio que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS é aprovada na Câmara

    Por Camila Pimentel

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sessão da última quarta-feira (03), o projeto de lei que estabelece a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o Rol de procedimentos da ANS como taxativo. Isso significa, na prática, que os planos de saúde podem negar atendimento para os tratamentos que não constam na lista elaborada pela ANS. Segundo Jesus Sérgio, a decisão traz sérios prejuízos aos usuários de planos de saúde, sobretudo aos que mais precisam desse serviço contratado, muitas vezes com grande sacrifício do orçamento familiar.

    Em defesa dos usuários dos planos de saúde, o deputado federal Jesus Sérgio (PDT) apresentou uma proposta para que os planos de saúde tenham obrigação de cobrir tratamentos não previstos na lista, mas indicado pelo médico do paciente como necessários para a recuperação de sua saúde.

    Um Grupo de Trabalho formado por parlamentares de vários partidos juntou as propostas em tramitação na Câmara e o texto final foi aprovado pelo Plenário. A proposição que segue agora para ser votada no Senado determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

    “Foi uma grande vitória para todos nós, pois não podíamos ficar de braços cruzados vendo tantos usuários de plano de saúde sendo prejudicados em seus tratamentos”, afirmou Jesus Sérgio.

    A cobertura dos planos de saúde deverá ser autorizada se:

    – existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

    – existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

    – existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.