Cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho orienta vítimas e testemunhas.
Assédios moral e sexual no trabalho podem provocar ambientes tóxicos, doenças entre colaboradores e queda de produtividade.
Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?
A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
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Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.
O que caracteriza o assédio sexual?
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
- Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
- Contato físico não desejado;
- Solicitação de favores sexuais;
- Perguntas indiscretas sobre vida privada;
- Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
- Exibição de material pornográfico;
- Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.