O Juiz plantonista da Comemarca de Tarauacá , Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou a pedido do Ministério Público Estadual o cancelamento do show do cantor Renanzin Pressão, que seria realizado na segunda-feira (24) , em alusão ao 110° aniversário do município de Tarauacá.
Além de cancelar o show, o magistrado proibiu a transferência de qualquer quantia ao músico, sob pena de multa de trezentos mil reais.
Parte da decisão
A) SUSPENDER a realização do SHOW NACIONAL artístico do artista “RENANZIN PRESSÃO” , previsto para acontecer no dia 24 de abril de 2023, na cidade de Tarauacá, durante a comemoração do Aniversário do Município, bem como determino que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista mencionado, sob pena de incidência de uma multa única no valor de R$300.000,00, em caso de descumprimento, incidindo a multa pessoalmente à Prefeita Municipal de Tarauacá; B) determinar que o Município de Tarauacá adote todas providências necessárias para que, no prazo de 06h (seis horas), a contar da intimação da Prefeita e da Procuradoria-Geral do Município, divulgue na página principal do sítio eletrônico municipal (e ainda na sua página no INSTAGRAM), comunicando o CANCELAMENTO DO SHOW do artista “Renanzin Pressão”, sob pena de multa no valor de R$10.000,00, em caso de descumprimento, por cada hora de atraso, a incidir diretamente sobre a pessoa da Prefeita Municipal. Fica autorizado, o oficial de justiça, para o fiel cumprimento da presente decisão de antecipação de tutela, sem prejuízo da multa cominada no item “A” supra, com auxílio da Polícia Militar, se for o caso, diante da eventual presença do cantor “Renanzin Pressão” para a realização do Show, suspender o fornecimento de energia elétrica.