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PGR pede ao STF que declare imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STFreconheça que o crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. Ou seja, que não há um limite temporal para punir esse crime.

  • O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador

Para a PGR, não pode ser estabelecido um prazo temporal para o Estado punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos.

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