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    Amazônia Legal terá seis novas estações de rádio FM

    Por Ascom

    MCom também autorizou execução do serviço de radiodifusão comunitária em São Francisco (MG), Nazaré (BA), Pinheiro Machado (RS), São Domingos (GO) e Vila Valério (ES).

    Ministério das Comunicações (MCom) autorizou seis novas estações do serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. As novas outorgas vão beneficiar cerca de 182,4 mil brasileiros que moram nos municípios amazonenses de Iranduba, Eirunepé, Novo Aripuanã, Amaturá, São Gabriel da Cachoeira e Uarini com programação de rádio em frequência modulada (FM). As autorizações foram publicadas nesta terça (9) e quarta-feira (10), no Diário Oficial da União.

    As outorgas são resultado do edital de chamamento público número 105, publicado em setembro de 2020, para selecionar emissoras interessadas na prestação do serviço de RTR na Amazônia Legal. O MCom já concedeu 113 autorizações, sendo 79 para o Amazonas, 6 em Rondônia e 28 no Acre.

    Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar, antes de iniciar a execução, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a solicitação do licenciamento da estação.

    Portaria

    Município/UF

    Frequência

    9.372/2023

    Uarini (AM)

    88,5 MHz

    9.373/2023

    São Gabriel da Cachoeira (AM)

    96,9 MHz

    9.374/2023

    Amaturá (AM)

    88,7 MHz

    9.375/2023

    Novo Aripuanã (AM)

    88,5 MHz

    8.821/2023

    Iranduba (AM)

    102,3 MHz

    8.817/2023

    Eirunepé (AM)

    93,3 MHz

    RÁDIO COMUNITÁRIA – O MCom também autorizou a execução do serviço de radiodifusão comunitária nos municípios de São Francisco (MG), Nazaré (BA), Pinheiro Machado (RS), São Domingos (GO) e Vila Valério (ES). As portarias de outorga foram publicadas no DOU e concedem autorização com validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.

    O início da execução do serviço depende de deliberação do Congresso Nacional, nos termos da Lei 9.612/98. A instituição autorizada deve iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses — contado a partir da publicação da deliberação. Atualmente, existem mais de 5 mil rádios comunitárias autorizadas a operar no país.

    Portaria

    Município/UF

    Entidade

    Frequência

    9.092/2023

    Nazaré (BA)

    Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Caboto

    87,5 MHz

    9.090/2023

    Pinheiro Machado (RS)

    Associação dos Moradores de Pinheiro Machado

    87,9 MHz

    9.087/2023

    São Domingos (GO)

    Associação Rádio Comunitária Terra Ronca FM

    87,9 MHz

    8.759/2023

    Vila Valério (ES)

    Associação de Rádio Comunitária de Vila Valério

    87,9 MHz

    8.822/2023

    São Francisco (MG)

    Associação Cultural de Difusão Voz do Morro

    87,9 MHz

    Assessoria Especial de Comunicação Social