Uma eleitora acionou a equipe de reportagem do ac24horas para denunciar um possível erro durante a votação neste domingo (4), na Escola Professora Berta Vieira de Andrade, no bairro São Francisco, em Rio Branco.
Narcelia Barbosa relatou que aguardava sua vez para votar e, após apresentar a documentação, na seção eleitoral foi informada pela mesária que seu voto já constava como registrado.
Ainda de acordo com a eleitora, uma mulher que estava à sua frente na fila teria sido orientada a votar novamente utilizando os dados correspondentes à votação de Narcelia, seguindo a orientação da mesária que provavelmente teria errado a ordem de votação. O relato não foi, até o momento, confirmado de forma independente pela Justiça Eleitoral.
Inconformada com a situação, Narcelia afirmou que procurou informações junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), mas disse ter sido informada de que não seria possível anular a votação já registrada.
“Isso se chama crime eleitoral. Espero que o que aconteceu comigo não aconteça com ninguém. Isso é caso de polícia. Espero que a Polícia Federal investigue. Quantas pessoas passaram por isso?”.
A eleitora também afirmou que pretende formalizar a denúncia para que o caso seja apurado pelas autoridades.
“Não sou uma pessoa leiga e, por isso, quero o meu direito de votar. Exijo que o TRE me dê uma solução. Eles alegaram que não podiam anular o registro para que eu pudesse, de fato, votar.”
Eleitora promete registrar ocorrência
Em eentrevista, Narcelia disse que pretende registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a Polícia Federal para comunicar o episódio. Ela também afirmou que pretende buscar responsabilização pelo que considera uma falha no processo de votação.
“Vou registrar o BO, vou acionar a Polícia Federal para que tome conhecimento e vou processar o TRE para que se responsabilize pela situação. Precisa, sim, ser responsabilizado e investigado.”
Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública localizada do TRE-AC ou da Polícia Federal confirmando a ocorrência relatada pela eleitora. A denúncia, portanto, deverá ser tratada como relato da eleitora até que os órgãos competentes esclareçam o que ocorreu na seção.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

