Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Lei que prevê multa de até R$ 500 mil para agressor de mulher passa a valer no DF

    Por Paulo Toledo Piza , Marc Arnoldi, Metrópoles

    Agressores de mulheres poderão ser multados em até R$ 500 mil no Distrito Federal a partir desta sexta-feira (12/5). A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF), prevê também que o homem que bateu pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.

    O texto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), afirma que o valor da multa deve variar de acordo com a “capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. A autuação mínima é de R$ 500.

    Há a previsão de aumento do valor em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo, e aplicação do valor dobrado em caso de reincidência nos últimos cinco anos.

    Ressarcimento aos cofres públicos

    Já o “ressarcimento das despesas” será feito levando em consideração “os custos operacionais com pessoal, como o atendimento dos bombeiros e no hospital, e o material necessário ao atendimento da mulher, como o dinheiro necessário para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto, por exemplo.

    “Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo” para identificar o agressor, se for o caso, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido e “notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias”.

    Os valores pagos seriam aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e no “tratamento e recuperação” da saúde da vítima.

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