Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Medida provisória prevê a retomada de obras em 3,5 mil escolas no País

    Por Agência Câmara de Notícias

    A Medida Provisória 1174/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

    O pacto nacional envolverá União, estados, Distrito Federal e municípios a fim de concluir as obras e os serviços de engenharia em cerca de 3,5 mil escolas que hoje estão paralisados ou inacabados. Os investimentos até 2026 poderão somar R$ 4 bilhões, e a previsão é criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino.

    A MP prevê a adoção da correção dos valores repassados pela União aos entes federativos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que, segundo o governo, reflete com maior precisão as oscilações de preços na construção civil.

    A medida provisória prevê ainda recursos extras da União, mesmo se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido o valor inicialmente acordado. Estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente a conclusão de obras em municípios poderão participar com recursos próprios.

    A MP abrange obras com recursos do FNDE que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Após a repactuação, haverá prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.

    Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, será feito um novo contrato entre o FNDE e o ente federativo, com a redefinição de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.

    Tramitação
    A MP 1174/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon
    Com informações da Agência Brasil

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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