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    Reforma tributária no consumo: relator apresenta diretrizes nesta terça; entenda principais pontos

    Por G1

    Haddad afirmou nesta terça que Brasil ‘precisa muito da reforma, mais do que se imagina’. Proposta em análise não reduz carga tributária, mas reorganiza e simplifica cobrança.

    O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresenta nesta terça-feira (6) os resultados de um relatório do grupo de trabalho formado na Câmara dos Deputados.

    O parecer do grupo de trabalho, que contém as diretrizes da reforma tributária, representa um tipo de “prévia” sobre o substitutivo que deve ser apresentado ainda em junho pelo relator — a versão final que será votada pelos deputados.

    Na prática, o grupo de trabalho não pode alterar o projeto de lei, apenas fazer sugestões. Ribeiro afirmou, no entanto, que esse trabalho vai agilizar a apresentação de um substitutivo (ou seja, uma nova versão do projeto) quando o texto for levado a plenário.

    Em almoço na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) na última semana, Ribeiro explicou que, após a publicação do relatório do GT, o texto ainda deverá passar por alterações antes da apresentação do substitutivo.

    “Vamos apresentar um texto ideal, e que a política vai a partir desse texto definir a quantidade dos votos que a gente precisa. Na Câmara, são 308, no Senado são 49. Essa quantidade é que vai determinar o que estará contido na reforma”, explicou o relator Aguinaldo Ribeiro.

    Questionado nesta terça sobre o parecer do grupo de trabalho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que acredita na aprovação da reforma tributária.

    “Nós vamos aprovar. O Brasil precisa muito da reforma. Mais do que se imagina”, declarou Haddad a jornalistas. Segundo ele, o documento não deve ter muitas novidades em relação ao que vem sendo discutido. “O que tem é o desenho que apara as arestas para aprovar”, acrescentou.

    Entenda

    Atualmente, existem duas propostas sobre a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, as PECs 45 e 110.

    • Imposto agregado, cobrado de uma vez só

    Os textos, que servem de base para a elaboração do relatório e do substitutivo do relator, preveem a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um ou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA).

    Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.

    Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

    Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.

    • Cobrado no destino, e não na origem

    Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos.

    Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

    O futuro IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS), incidirá somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.

    No sistema atual, com impostos cobrados “por dentro”, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

    Isso quer dizer que há impostos embutidos no preços servem de base para a cobrança outros tributos, o que dificulta o cálculo do imposto total está sendo pago nos produtos e serviços adquiridos.

    • Alíquota de 25% e imposto ‘dual’

    Estimativas iniciais apontam para uma alíquota de 25% para o futuro Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), a ser cobrado sobre o consumo no Brasil, seria uma das maiores do mundo. Os dados são da Tax Foundation. Esse ainda não seria o percentual definitivo a ser cobrado.

    O coordenador do grupo de trabalho que discute a reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou na semana passada que existe “mais convergência” para adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no modelo dual.

    Na proposta do IVA dual, a previsão é a substituição de cinco tributos por dois impostos — um de competência federal, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

    • Valores mantidos no Simples Nacional

    A reforma tributária em discussão no Legislativo vai manter os atuais valores para o Simples Nacional, de acordo com o Ministério da Fazenda.

    Atualmente, o limite de faturamento para as empresas dentro do regime é de até R$ 4,8 milhões, o maior do mundo.

    As empresas do Simples poderão, entretanto, optar pelo futuro imposto sobre valor agregado (IVA), a ser criado na reforma tributária.

    • Zona Franca de Manaus

    A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também negocia a forma como serão mantidos os benefícios à Zona Franca da Manaus — promessa de governo que também está contida nas propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso Nacional.

    • “Cashback” tributário

    As propostas de reforma tributária sobre o consumo que tramitam no Congresso Nacional preveem um “cashback”, ou seja, uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda.

    A ideia, com isso, é reduzir a chamada regressividade do sistema brasileiro, ou seja, o alto peso dos impostos para a população de baixa renda.

    • Setores ainda disputam exceções

    Um ponto de atrito é a taxação dos setores da economia.

    Aqueles que representam cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) veem risco de terem que pagar mais imposto se for aprovada a reforma tributária sobre o consumo.

    Os textos em discussão, porém, preveem exceções para alguns setores, que teriam uma tributação menor. O relator Aguinaldo Ribeiro indicou que elas devem ser contempladas no relatório do GT.

    • Consumidor verá preço com e sem imposto

    Se aprovada a reforma tributária, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto — o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra. E, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.

    Atualmente, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”. Mas não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.