Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Ministro do STF acolhe pedido de Aras e suspende liminarmente leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto

    Por g1

    O ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu liminarmente as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público – entenda abaixo como isso funciona. Esse teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. Mas por se tratar de uma medida cautelar, a determinação ainda cabe recurso.

    A decisão foi publicada no sábado (22) e tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para que a decisão do ministro se mantenha até o julgamento de mérito, ela precisa ser ratificada pelo plenário após análise.

    O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

    “É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

    As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

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