Zanin abriu discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir quantidade-limite para usuário. Regras só serão aplicadas quando julgamento terminar; Mendonça tem 90 dias para devolver tema à pauta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:
- se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
- se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.
Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante