O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e votou pela inconstitucionalidade da emenda constitucional à Constituição do Acre que buscava aproveitar os agentes socioeducativos temporários, com mais de cinco anos de efetivo serviço, nos quadros da Polícia Penal.
Em seu voto, André Mendonça, que tinha pedido vistas, se somou ao dos demais ministros que foram unânimes pelo não reaproveitamento. “No que concerne às normas impugnadas que foram objeto de posicionamento unânime até o presente momento, quais sejam, o art. 134-A, caput e § 1º, da Constituição Acriana, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 63, de 2022, adstrinjo-me à argumentação já brilhantemente articulada pelo Ministro Dias Toffoli, que bem evidenciou a inconstitucionalidade da transformação dos cargos de (i) agente socioeducativo e (ii) dos cargos públicos equivalente.
Quanto ao enquadramento dos motoristas penitenciários oficiais nos quadros da Polícia Penal, André Mendonça votou pela constitucionalidade pelo fato do cargo guardar relação com as atribuições desenvolvidas pelos policiais penais.
“No tocante à transformação do cargo de motorista penitenciário oficial , para além dos elementos já trazidos pelo Ministro Relator, entendo que há, de fato, grau de similitude entre as ocupações desempenhadas pelo cargo transformado e aquelas atribuídas à figura do Policial Penal em nível suficientemente capaz de justificar a reorganização administrativa empreendida também em razão da proximidade entre as áreas de segurança e transporte , comumente tratadas de modo conjunto, e não raras vezes confiadas a agentes que ocupam o mesmo locus dentro de determinado organograma administrativo”, escreveu o ministro em seu voto.