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    Petecão celebra sanção  da lei que concede pensão  a filhos de vítimas de feminicídio

    Por Leandro Matthaus, do Portal Estado do Acre

    O senador Petecão (PSD-AC) comemorou, nesta terça-feira (7), a publicação da Lei 14.717/2023, que prevê aos dependentes de vítimas de feminicídio, que sejam de baixa renda, o direito a uma pensão especial.

    Pelo texto aprovado no Senado em 3 de outubro e hoje publicado no Diário Oficial da União (DOU), poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente de R$ 1.320,00.

    “A sanção dessa lei pelo presidente da República é um grande passo para corrigir a distorção sofrida pelas crianças que acabam vitimadas pelo feminicídio”.

    O senador também informou que, atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.185/2022, de sua autoria, que institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A proposta tem como objetivo oferecer atendimento preferencial nos serviços de assistência social, de saúde e jurídica aos menores acima especificados.

    “Este é um tema que muito nos preocupa. No Acre, temos hoje o maior índice de feminicídio do Brasil. O objetivo dessa proposta é amparar as crianças que, na maioria dos casos, são entregues a parentes ou a abrigos. Os índices são preocupantes e, por isso, precisamos garantir um mecanismo de renda mais eficaz para amparar essas crianças”, concluiu.