O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º/2), contra a obrigatoriedade de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos.
Dessa forma, a separação de bens passa a ser facultativa e valerá apenas quando não for manifestada a vontade dos noivos.
Os ministros do STF acompanharam o entendimento fixado pelo relator do processo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O Supremo posicionou-se contra o entendimento do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos, com o argumento de proteção da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
A tese fixada pelo STF é de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.