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Home»Brasil»Dino pede vista em ação que julga recreio na jornada de professor
Brasil

Dino pede vista em ação que julga recreio na jornada de professor

Por Leandro Matthaus29 de março de 20241 Min Read
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Ministro do STF, Flávio Dino pediu vista no julgamento que analisa se o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores, ou seja, se faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador.

Até a pausa de Dino, somente o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se manifestado. Ele votou contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, por entender que a tese firmada pelo TST viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Segundo o decano, o TST compreende que o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de curto período de tempo entre aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade. Ocorre que, segundo Gilmar, esse entendimento traz uma presunção absoluta, que não admite prova em contrário, sem que exista previsão legal e ofendendo a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino.

A discussão ocorre na ADPF 1.058, ajuizada pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades.

Fonte: Migalhas
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