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    Justiça acolhe pedido do ex-prefeito Vando para excluir seus dados pessoais do Cadastro Nacional de Improbidade

    Por AcreNews

    Nesta quinta-feira, 21, a Juíza da Comarca de Tarauacá, Rosilene de Santana Souza, decidiu favorável ao ex-prefeito Vando Torquato, determinando a exclusão dos seus dados pessoais da base de dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    O objetivo da plataforma chamada “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI”, é manter público o nome dos agentes públicos condenados por ato de improbidade. No caso de Torquato, ele já cumpriu a pena, e por isso tem direito à exclusão do seu nome.

    Na quarta-feira, 20, o Ministério Público já havia se manifestado favorável em três processos que tramitavam contra o ex-prefeito. Com os pareceres favoráveis ao ex-gestor, presume-se que a Justiça julgará todas as penas extintas e determine a retificação dos dados pessoais de Torquato junto à Justiça Eleitoral.

    Em sua decisão, a juíza destacou que “Conforme dispõe o artigo acima citado, a normativa autoriza a exclusão do cadastro daqueles condenados cuja pena tenha sido integralmente cumprida. Esta situação permite afirmar que o objetivo deste banco de dados não é manter, modo eterno, uma listagem de todos aqueles que já foram condenados pela prática de ato ímprobo, mas listar aqueles cuja pena ainda esteja pendente de cumprimento integral. Em outras palavras, o objetivo da normativa não é constituir um cadastro eterno de condenados pela prática de ato de improbidade (o que de fato seria inconstitucional), mas alertar acerca da existência de ordem judicial pendente de cumprimento, dando vigência ao princípio da moralidade administrativa. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado e, por conseguinte, DETERMINO A EXCLUSÃO do nome do requerente Erisvando Torquato do Nascimento do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI”.

    Com a decisão favorável à Torquato, o processo judicial pelo qual foi condenado, deixa de ser entrave ao registro de sua candidatura, passando a ser elegível.