Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    CCJ aprova projeto que permite estados e DF a legislarem sobre armas

    Por Maria Eduarda Portela, Metrópoles

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados declarou constitucional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.

    A CCJ analisou a constitucionalidade do projeto e não o conteúdo. A base do governo defende que a proposta vai contra a Constituição Federal, em especial o artigo 22.

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”

    A proposta usa outro inciso do mesmo artigo como argumento, que autoriza “Estados a legislar sobre questões específicas de Direito Processual” mediante lei complementar.

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