A exemplo do que ocorre no Distrito Federal , onde as mulheres com graves sintomas de fluxo menstrual faz jus a uma licença, o vereador Manoel Monteiro ( PCdoB), fez uma indicação para que Prefeitura de Tarauacá conceda o benefício às servidoras do município.
No dia 06 de março de 2024, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma Lei Complementar que garante a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Pela lei, a licença será concedida após um atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Os dias fora do serviço não serão descontados no salário.