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    Projeto de novo Código Civil exclui cônjuge de herança; veja o que está em discussão

    Por Anna França, Infomoney

    A comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto de Reforma do Código Civil entregou ao Senado Federal, no final de abril, o documento final com todas as alterações propostas na lei. Mas uma das mudanças tem chamado muita atenção de advogados e gerado polêmica por mudar a lei de sucessões, excluindo os cônjuges do rol de herdeiros necessários.

    Pela legislação atual, os herdeiros obrigatórios são compostos por descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.   

    Fernanda Haddad, advogada especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe, lembra que o texto da reforma ainda está na fase de anteprojeto, que precisa ser aprovado pelo Congresso. Mas ela frisa que a comissão jurídica que elaborou o documento é muito respeitada e levou em consideração as várias configurações que existem hoje nos casamentos. “Hoje, as pessoas se casam, se separam e muitas delas nem sabem qual o melhor regime de bens. Agora será preciso estar mais atento, caso a mudança prospere”, afirma.

    No entanto, as novas regras continuam travando os 50% dos herdeiros necessários, para que filhos não percam o direito. “Porém, no Brasil, ainda há pouca flexibilidade no que diz respeito às leis sucessórias. Nos Estados Unidos, a pessoa pode deixar sua herança para quem quiser, até para um cachorro, bastando fazer um testamento”, acrescenta a especialista.

    Planejamento sucessório

    Por isso, cada vez mais o planejamento sucessório mostra ser um instrumento necessário. Sob o novo texto do Código Civil em discussão, a possibilidade é que haja uma explosão nos registros de testamento. “Além disso, as pessoas vão pensar melhor no regime que adotarão na hora de se casar. O mais comum é a comunhão parcial, mas pode ser estabelecida a comunhão total ou a separação total de bens”, afirma, frisando que, na parcial, o cônjuge sempre terá direito à meação.