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    STF extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva na Lava Jato

    Por Mateus Salomão, Metrópoles

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou pedido da defesa de José Dirceu e extinguiu a pena de corrupção passiva contra o ex-ministro. O colegiado considerou que a pena, que é relacionada à Operação Lava Jato, prescreveu.

    O caso foi julgado pelo Segunda Turma na tarde desta terça-feira (21/5).

    Votaram no sentido da extinção da pena os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, tiveram votos vencidos Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.

    José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se refere ao recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

    A Segunda Turma do STF havia iniciado o julgamento em março de 2022, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vistas pelo ministro André Mendonça.