MAIS

    Em cartilha do crime apreendida na cadeia, PCC proíbe gays e drogas

    Por Alfredo Henrique, Metrópoles

    Um código de condutas apreendido com o presidiário Gilberto dos Santos Júnior, na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, proíbe e prevê punições, em caso de descumprimento, para relações homoafetivas e o uso de algumas drogas, tanto no sistema carcerário quanto nas ruas, onde vigora a “lei do crime”.

    Essas são algumas das 45 regras impostas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), encontradas no bolso da calça do detento (veja galeria abaixo), quando ele se dirigia para a enfermaria da unidade prisional, em março do ano passado. Como mostrado pelo Metrópolesele foi condenado por isso, na segunda-feira (24/6), aumentando em pouco mais de quatro anos sua pena, cumprida em regime fechado.

    Os códigos servem como parâmetro para eventualmente punir o que é considerado desvio pela facção, com penas que podem ir de exclusão temporária até a morte. As “condenações” são deliberadas nos “tribunais do crime”, também chamados de “tabuleiro” entre integrantes da organização criminosa.

    Homossexualidade

    Uma das normas do PCC proíbe a relação homoafetiva entre seus integrantes. Chamada na cartilha erroneamente de “homossexualismo”, a regra veta eventuais relações ou “atos obscenos” mantidos entre “presos do mesmo sexo”. A punição imposta é a “exclusão sem retorno”.

    Há, ainda, uma variante da regra homofóbica, no código do crime, chamada de “pederastia”. Ela pune presos que mantêm relações homoafetivas na condição de “ativos”. A punição também é a exclusão da facção, mas pode ser reavaliada. Pode também ocorrer “uma cobrança” por parte da “sintonia”, ou seja, dos chefões do PCC, após o caso ser “analisado”.

    Drogas proibidas

    O PCC é um dos maiores fornecedores de drogas do Brasil e tem forte atuação no exterior. Apesar disso, a facção controla o consumo de entorpecentes e proíbe o uso de alguns tipos de substâncias entre seus integrantes.

    Abusar do álcool e de drogas permitidas pela organização é considerado “um mau exemplo”. Isso porque a pessoa “fica paranoica, agressiva e até mesmo tendo que ser medicada devido ao abuso”, diz a cartilha. A punição, nesses casos, é o afastamento de 90 dias, desde que o “acusado” se comprometa a mudar.

    Leia mais no Metrópoles