Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Ex-prefeito Vando é absolvido em processo de improbidade

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    A juíza da Vara Cível de Tarauacá julgou improcedente processo manejado contra o ex-prefeito de Tarauacá Vando Torquato.

    O ex-gestor e sua então secretária de saúde, Maria do Socorro Góes, foram acusados pelo Ministério Público Estadual, de possível dano ao erário.

    Segundo a denúncia do MP, na época, a professora Maria do Socorro Góes, no ano de 2006, foi nomeada à época pelo prefeito municipal, Erisvando Torquato Nascimento, para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 124, em 05/10/2006, permanecendo no cargo até 10/02/2012, conforme Decreto de Exoneração nº 05/2012. No período em questão, no entanto, dizia a denúncia, Maria do Socorro Góes recebeu, de forma simultânea, remuneração pelo cargo de Professora Municipal, com uma gratificação “dobra” – pelo exercício do cargo em comissão de Secretária, e como Professora Estadual, sem exercer qualquer função ou cargo para o recebimento, sendo inadequado o recebimento pelo Estado, sem contraprestação, ao arrepio do art. 141 da LCE 39/93.

    Em recente sentença, a juíza Rosilene de Santana Souza, acolheu a defesa de Torquato, e destacou que “Pelo exposto, apesar da ilegalidade do ato praticado pela agente pública, não se vislumbrou o dolo genérico no sentido de atentar contra os princípios da administração pública, tampouco má-fé, pois não é toda ilegalidade ou inaptidão funcional que caracteriza improbidade administrativa, motivo pelo qual, julgo improcedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 17, § 11, da Lei n° 8.429/92. Deixo de condenar o Ministério Público Estadual ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por incabíveis.”

    O Ministério Público não recorreu da sentença, e no último dia 20 o processo foi arquivado.

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