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    Promotor recomenda veto a PL que proíbe crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+

    Por Saimo Martins, AC24horas.com

    O Projeto de Lei apresentado pelo líder da prefeitura na Câmara de Vereadores, João Marcos Luz, nesta terça-feira (18), que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+ na capital, vem causando polêmica. Após manifestações contrárias da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC) e do Ministério Público Federal, o titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira, emitiu uma recomendação ao prefeito Tião Bocalom para que ele imponha veto a qualquer projeto de lei que vise à proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Rio Branco. O ac24horas teve acesso ao documento na tarde desta terça-feira, 18.

    Ferreira destacou uma série de argumentos contrários ao projeto, afirmando que os homossexuais e integrantes da comunidade LGBTQIA+ têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República. Ele considera arbitrária e inaceitável qualquer medida que exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito ou desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual, ou identidade de gênero. “Em um cenário em que se acirram as narrativas de aversão e ódio por parte de determinados grupos empoderados contra minorias sociais subalternizadas, é presente a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o direito antidiscriminatório, debate que deve atravessar todas as instituições, porquanto estamos diante de preceito constitucional de ordem antidiscriminatória”, diz trecho do documento.

    O promotor citou ainda que o artigo 5º da CF/88 preconiza os direitos e garantias individuais de todos os cidadãos, dentre os quais se destaca a liberdade de expressão. Ele tratou também especificamente sobre os direitos da infância e da adolescência e reafirmou o direito à liberdade, impedindo qualquer exercício hermenêutico que privilegie a sua relativização, conforme também determina o artigo 227, quanto aos direitos dos menores.

    Baseado nesses argumentos, Thalles Ferreira emitiu uma recomendação, em caráter preventivo, visando à garantia do direito humano à diversidade sexual. “Recomendar ao prefeito municipal de Rio Branco que avalie, com base nos argumentos expostos, a possibilidade de impor veto a qualquer projeto de lei que vise à proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Rio Branco. Tendo em vista que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz trecho da recomendação.

    O promotor cita ainda que o não atendimento à recomendação poderá acarretar uma ação civil pública. “O atendimento da Recomendação será apurado nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000829-3 e sua inobservância poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública”.

    De acordo com o PL do vereador, a proposta visa proteger os menores de um ambiente considerado inapropriado