A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la.
O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.
Mudanças na restituição
A Receita Federal também informou que alterou a regra de prioridade da restituição do Imposto de Renda de 2025. Neste ano, terão prioridade os contribuintes que optaram simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix.
Em 2025, o pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro repasse está previsto para 30 de maio, o último dia para declarar o IR.
A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF 2025 será a seguinte para os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.