Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Petecão defende projeto que agrava penas para crimes contra motoristas de aplicativo

    Por Redação

    A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na terça-feira (8), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.605/2021, que aumenta as penas para crimes como homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro quando praticados contra motoristas de táxi ou de aplicativos. 

    A iniciativa, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve como relator o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.

    O texto aprovado classifica como homicídio qualificado o assassinato de motoristas durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isso, a pena, atualmente de 6 a 20 anos de reclusão, pode passar para 12 a 30 anos. Outras penalidades também serão endurecidas para crimes cometidos contra esses profissionais, como furto qualificado, roubo e extorsão.

    Petecão, na condição de relator, acatou a emenda de redação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, para casos de furto de veículo automotor, elétrico ou híbrido, reboque, semirreboque ou suas combinações. 

    A punição também se aplica à subtração de componentes ou equipamentos desses veículos, ainda que desmontados, quando as peças forem roubadas para serem comercializadas em outros estados ou no exterior. Para o senador, a medida é essencial para garantir mais segurança a uma categoria que enfrenta riscos constantes.

    “Os motoristas de transporte de passageiros são vulneráveis pelo simples fato de terem de aceitar desconhecidos em seus veículos. Isso os torna alvos fáceis de criminosos”, destacou o parlamentar.

    Petecão também propôs uma emenda para esclarecer que a proteção se aplica apenas a motoristas que transportam passageiros, evitando interpretações equivocadas que poderiam incluir profissionais que não lidam diretamente com o transporte de pessoas, como os condutores de carga.

    “Nosso objetivo é punir com mais rigor os que se aproveitam da fragilidade desses trabalhadores para cometer crimes”, argumentou.

    A aprovação do projeto foi bem recebida por representantes da categoria, que há anos reivindicam medidas mais rigorosas contra a violência enfrentada em sua atividade.

    “Esse é um passo importante para coibir crimes e oferecer mais segurança a esses profissionais que prestam um serviço essencial”, concluiu o senador.

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