Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Decisão liminar suspende greve dos médicos no Acre

    Por Ac24horas.com

    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Denise Bonfim, determinou a suspensão imediata da greve dos médicos do estado, que seria deflagrada nesta sexta-feira (09). A decisão liminar impede a paralisação dos serviços dos profissionais médicos nos hospitais sob pena de multa de R$ 10 mil por hora ao Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC).

    A ação foi movida pelo Governo do Acre, que alegou ilegalidade na paralisação, apontando falta de negociação prévia e impacto na saúde pública, especialmente em meio a um decreto de emergência devido ao aumento de casos respiratórios. A desembargadora também destacou que a comunicação da greve foi feita com apenas 48 horas de antecedência, contra as 72 horas exigidas por lei.

    Os médicos reivindicam o pagamento de salários atrasados e medidas contra assédio moral. O Estado admitiu problemas pontuais no pagamento, mas negou omissão quanto ao assédio, alegando ausência de denúncias formais.

    A decisão monocrática inclui a proibição de ocupação de imóveis públicos e autoriza a desocupação em caso de descumprimento. O sindicato terá que comprovar a legalidade da assembleia que aprovou a greve. A desembargadora sugeriu conciliação entre as partes.

    A relatora, Denise Bonfim, destacou o risco de colapso na saúde pública, afirmando que “o direito à vida prevalece sobre o direito de greve”. A decisão cabe recurso.

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