Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Braga Netto pede para interrogatórios do golpe não serem transmitidos

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    A defesa do general Braga Netto pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que os interrogatórios na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado não sejam transmitidos pela TV Justiça.

    O pedido foi feito nesta sexta-feira (6/6) e os interrogatórios estão previstos para começar na próxima segunda-feira (9/6).

    No entendimento dos advogados do general, um dos réus na ação penal, a transmissão “promove a espetacularização” e “não se mostra uma medida necessária para garantir a publicidade do feito, ao mesmo tempo em que traz prejuízo ao andamento do ato”.

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    Os advogados, como argumento contra a transmissão, citam que a oitiva das testemunhas não foi transmitida, mas teve plena publicidade uma vez que foi permitido a jornalistas acompanhar os depoimentos.

    “Dessa forma, a regra de publicidade não é justificativa para a transmissão ao vivo de atos processuais, pois o direito à informação não é absoluto frente às garantias individuais do réu”, afirmam os advogados de Braga Netto.

    Ainda segundo os defensores, “não é razoável que o ato mais importante de autodefesa seja realizado sob a mira de câmeras, sabendo-se que a inquirição não será objeto apenas dos autos, mas também será alvo de escrutínio público, em tempo real”.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal

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