Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Juiz que soltou condenado do 8/1 diz à PF que houve erro no sistema

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    O juiz responsável pela soltura do homem condenado por quebrar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro prestou depoimento nesta segunda-feira (23/6) à Polícia Federal. Durante os esclarecimentos, o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou que a soltura do réu do 8/1 foi fruto de um erro de cadastro no sistema.

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    Na sexta-feira (13/6), o magistrado havia autorizado a progressão ao regime semiaberto do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela depredação do relógio do século 17. O réu deixou a prisão na quarta-feira (18/6), sem tornozeleira eletrônica. Segundo o juiz, o Estado não dispunha do equipamento no momento.

    À PF, o juiz disse que a decisão foi um erro de cadastro no sistema da Vara de Execuções Penais, que teria classificado o processo como de origem da própria Vara, e não advindo do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ferreira esclareceu que, no momento do cadastramento inicial, o processo ganhou um número da Vara de Execuções de Uberlândia e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto à competência da Suprema Corte.

    O magistrado classificou tal equívoco como “lamentável” e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, “jamais teria decidido”.

    4 imagensFechar modal.1 de 4

    O homem quebrou o relógio durante o 8 de janeiro de 2023

    Reprodução2 de 4

    A peça foi restaurada

    Divulgação / Ricardo Stuckert3 de 4

    Ministro Alexandre de Moraes

    4 de 4

    Luiz Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

    Decisão não cabe ao juiz, diz Moraes

    Ao abrir investigação contra o magistrado, Alexandre de Moraes ressaltou que Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:

    “Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.

    Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.

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