Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TJDFT suspende lei que considerava fibromialgia um tipo de deficiência

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    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o artigo 1º da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhecia pacientes diagnosticados de fibromialgia como pessoas com deficiência (PCDs). A decisão passa a valer imediatamente.

    A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que questionou a validade da lei, de iniciativa parlamentar.

    O argumento do Executivo local foi de que a norma invadiu a competência da União para definir, de forma geral e uniforme, o conceito de pessoa com deficiência.

    O GDF também alegou que a norma desrespeitava o princípio da separação dos Poderes, bem como dispensava a avaliação biopsicossocial efetuada por equipes multiprofissionais, necessária para caracterizar casos de deficiência.

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    A Câmara Legislativa (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei. Porém, o TJDFT entendeu, em análise preliminar, que a lei ampliou indevidamente o conceito de pessoa com deficiência – uma mudança que exigiria uniformidade no país.

    A relatora do processo destacou: “O conceito central de pessoa com deficiência insere-se no âmbito das normas gerais, a ser estabelecido por meio de um processo unificado para que abarque normativo uniforme em todo o país, não se podendo expandir pela via legislativa distrital o conceito apenas no Distrito Federal”.

    A Corte considerou, ainda, o risco de haver insegurança jurídica, como a possibilidade de ocorrerem desequilíbrios nos enquadramentos de benefícios e serviços públicos, o que justificou a suspensão da norma. Apesar disso, o mérito da ação ainda será julgado.

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