O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou a vigência de algumas medidas provisórias (MP) editadas pelo governo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/7).
Entre as MPs prorrogadas, está a nº 1303/2025, que traz compensações fiscais ao recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela foi prorrogada por 60 dias.
Leia também
-
Moraes estabelece que não haverá cobrança retroativa do IOF
-
Receita Federal informa que não haverá cobrança retroativa no IOF
-
Nikolas critica Moraes por decisão sobre IOF: “383 votos no lixo”
-
Líder do Centrão aponta erro de Motta após derrota no IOF
Ao ser publicada pelo presidente da República, uma medida provisória tem efeito imediato e validade por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Para não perder a validade e ser transformada definitivamente em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro deste prazo.
Outras três MPs foram prorrogadas por igual período por Alcolumbre. São elas:
- MP nº 1300/25: altera leis do setor elétrico;
- MP nº 1301/25: programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;
- MP nº 1302/25: abre crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.
Entenda a MP 1303/2025
O Congresso instalou, em 15 de julho, uma comissão mista para analisar a MP nº 1303/25. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente por aclamação. O deputado Carlos Zaratini (PT-SP) será o relator e deve apresentar seu plano de trabalho logo depois do recesso parlamentar, em 6 de agosto. Na mesma data, a comissão mista vai ouvir o ministro da Fazenda Fernando Haddad sobre a MP.
A MP inclui um aumento da alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Confira prazos e principais mudanças da MP
- O aumento de 12% para 18% da alíquota do imposto sobre a receita bruta de bets começa a vigorar, conforme a MP, a partir de outubro deste ano;
- A cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, como LCI e LCA, até então isentos, está prevista para começar em janeiro de 2026;
- Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15%;
- Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%;
- Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário;
- Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal;
- A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
A previsão do governo federal é arrecadar, com a medida provisória, R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.