A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) excluiu o trecho do regulamento interno que estabelecia o ressarcimento de valores gastos pelos parlamentares com combustível, por meio da verba indenizatória. A medida foi adotada pela Mesa Diretora da Casa após decisão judicial.
O ato da mesa diretora que atualiza esses termos foi publicado na edição desta quinta-feira (3/7) do Diário da CLDF. Nele, não constam mais combustíveis no rol de despesas que devem ser ressarcidas aos deputados distritais.
O ato regulatório anterior, de dezembro de 2024, ainda contava com essa previsão. A determinação que mudou as regras partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Além disso, o novo texto estabelece limites por categoria de gastos. As despesas com divulgação da atividade parlamentar, por exemplo, não poderá passar de 60% do total da verba indenizatória.
Já os gastos com locação de imóveis, veículos e equipamentos, bem como para compra de material de expediente, não poderão ultrapassar 40% do valor mensal da verba. Anteriormente, os combustíveis estavam sujeitos ao limite definido para esse grupo de despesas.
O Portal da Transparência da Câmara Legislativa detalha, ainda, que a Casa ressarciu R$ 93 mil aos deputados distritais referentes a gastos com combustíveis, de dezembro de 2024 a março de 2025.
Regras de uso
A verba indenizatória se destina à cobertura de gastos, em tese, relacionados ao exercício da atividade parlamentar e tem valor de 60% do subsídio mensal recebido pelos deputados distritais (R$ 34.774,64). Assim, a quantia disponível é de R$ 20.864,78.
Confira o que é coberto pela quantia:
- Locação de imóveis para apoio à atividade parlamentar e respectivas taxas ordinárias de condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), contas de telefone fixo e internet, de água e de energia elétrica;
- Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo e som;
- Compra de material de expediente, informática, limpeza e higienização;
- Locação de veículos para locomoção e transporte a serviço da atividade parlamentar;
- Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de consultoria e assessoria jurídica – especializada ou não – para apoio ao exercício da atividade parlamentar;
- Compra de material de consumo ou contratação de serviços destinados à divulgação da atividade parlamentar, inclusive aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital – desde que:
- Não possam ser obtidos ou executados na própria CLDF;
- Não caracterizem gastos com campanha eleitoral;
- Seja apresentada cópia do material produzido, em caso de serviço gráfico;
- Seja apresentado relatório de impulsionamento, com detalhes do valor depositado e do efetivamente usado no mês, em caso de mídias sociais.