A 3ª Vara Criminal de Santo André, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou 11 pessoas à prisão por terem discriminado uma candidata a vereadora do município, que é de origem muçulmana.
Rihab Hassan Hammadeh se candidatou a uma cadeira na Câmara Municipal de Santo André, no ABC Paulista, nas eleições de 2020. Ela criou um perfil nas redes sociais para divulgar seus projetos, que rapidamente se tornou alvo de inúmeros ataques discriminatórios.
Em comentários, usuários chamavam a muçulmana, que é naturalizada brasileira, de terrorista. Também discriminaram a religião da mulher e o seu país de origem.
“Sou eu que estou sofrendo terrorismo, porque todas essas pessoas estão me atacando de uma forma que eu penso assim: quem é terrorista aqui? Sou eu ou eles?”, declarou à imprensa na época do pleito.
Rihab recebeu 422 votos e foi eleita suplente pelo PSD. De acordo com o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta foi a única eleição que ela concorreu.
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Condenação por discriminar muçulmana
- Segundo o TJSP, 11 pessoas foram condenadas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa.
- Os réus também deverão indenizar a vítima, por danos morais, em 19 salários mínimos (R$ 28.842).
- Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos reiterou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando em conflito com outros direitos.
- O magistrado confirmou que a conduta dos réus é criminosa e afastou as teses apresentadas pelas defesas.
- Os advogados dos réus apresentaram como argumentos que os perfis teriam sido invadidos, que os acusados não tiveram a intenção de ofender ou que passavam por problemas de saúde, entre outras alegações. O juiz negou todas as justificativas.
- Cabe recurso da decisão.
“Não há liberdade sem responsabilidade”
Na decisão, o juiz destacou que “não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”. A tese, conforme o magistrado, é endossada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“As condutas dos réus não são apenas produto de um ódio cultivado em uma sociedade violenta como a brasileira, mas são também causa geradora e propagadora de ódio generalizado, com potencialidade de atingir diretamente à vítima e indiretamente o grupo ao qual pertence a ofendida e, como consequência, a própria sociedade, que é plural e deve resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem essa pluralidade do tecido social brasileiro, em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis”, concluiu.
O Metrópoles não localizou a defesa ou formas de contatar Rihab. O espaço segue aberto.