Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

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Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.

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Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.

Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 

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